PLATAFORMA DHESCA BRASIL

RELATORIA NACIONAL PARA O DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE AVALIA IMPACTOS DOS PROJETOS DE UHE NO RIO MADEIRA 
Por Marijane Lisboa*

 

Entre os dias 15 e 19 de novembro de 2007, a Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente, da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Plataforma DhESCA Brasil – realizou missão à cidade de Porto Velho e adjacências, em Rondônia, para averiguar as violações aos direitos humanos associadas ao projeto de construção das usinas Santo Antônio e Jirau no rio Madeira, de responsabilidade do governo brasileiro e do consórcio Furnas-Odebrecht.

Escolhido pelos empreendedores por sua localização estratégica, o Rio Madeira compreende os estados brasileiros do Mato Grosso, Rondônia, Acre e Amazônia e ainda abarca territórios bolivianos e peruanos. É o segundo maior rio da Amazônia, considerado um tesouro de biodiversidade, abrigando mais de 750 espécies de peixes, 800 de aves, muitas delas ameaçadas e outras tantas ainda desconhecidas. Sua bacia cobre cerca de ¼ da Amazônia brasileira, abrangendo uma área de 1,5 milhão de km2. Nesse enorme território vivem muitos povos indígenas e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, populações extrativistas, seringueiros e pequenos agricultores.

A Relatoria visitou várias populações ribeirinhas que seriam afetadas pelo empreendimento e reuniu-se com autoridades estaduais, municipais e dos ministérios públicos estadual e federal, questionando os seus posicionamentos, favoráveis ou contrários a essas obras. Particularmente importante para o trabalho da Relatoria foi a visita de uma delegação boliviana, composta por organizações e movimentos de populações indígenas cujos territórios seriam atingidos pelas hidroelétricas, que veio a Porto Velho expressamente para nos contactar e também articular com os movimentos locais a sua luta comum. Estivemos também na periferia da cidade de Porto Velho e em assentamento de deslocados por barragem, construída há 20 anos, que se encontram em condições muito precárias de habitação.

A preocupação da Relatoria com o complexo de obras do Madeira se justifica pela história dos grandes projetos desenvolvimentistas no Brasil, e em particular as hidroelétricas, responsáveis por um enorme passivo de danos naturais e sociais irreversíveis, como foram os casos de Itaipu, Sobradinho, Tucuruí e tantas outras barragens menores.

Uma investigação mais detalhada sobre o atual projeto de construção das duas hidrelétricas, de Santo Antônio e Jirau nos indica que ela faz parte de um projeto bem mais amplo, incluindo a construção posterior de duas outras hidrelétricas e de uma malha hidroviária de 4200km no rio Madeira, para facilitar o escoamento da produção de soja e gado da região para mercado internacional. Na verdade, o Complexo do Madeira se insere na proposta de integração sul americana (IRSSA) – Iniciativa Regional de Integração da Infra-Estrutura sul-americana – voltada especialmente para projetos de infra-estrutura energética e de transportes – com o qual se pretende “dinamizar” as economias regionais e conectar os países andinos ao mercado europeu pelo Atlântico, e o Brasil ao mercado asiático, por meio do Pacífico. Por isso mesmo, essas obras estão previstas no Plano de Aceleração do Crescimento Econômico, divulgado no início de 2007 pelo Governo Lula, com recursos do BNDES.    

Como aconteceu no caso de outras tantas barragens e obras “desenvolvimentistas” já construídas no país, sequer respeitou-se as exigências legais no que se refere ao licenciamento ambiental. As falhas nos estudos de impacto ambiental e a magnitude dos danos potenciais levou uma primeira equipe técnica do IBAMA a negar viabilidade ambiental para o empreendimento, a 14 de março de 2007. No entanto, por pressão dos grupos econômicos interessados, logo após este parecer desfavorável, a equipe responsável foi demitida e substituída por uma nova, que julgou viável o empreendimento, concedendo-se a licença prévia sem exigir o cumprimento antecipado de uma série de medidas condicionantes, anteriormente previstas. 

Entre as principais falhas do projeto aprovado, ressalta-se o fato de que os estudos de impacto ambiental desconsideram os impactos na bacia do Madeira como um todo, excluindo desses estudos não só as áreas contíguas à linha de transmissão e áreas de outros Estados brasileiros atingidos pelas obras, como ignorando os impactos sobre as regiões vizinhas da Bolívia e Peru, o que certamente pode gerar grave conflito diplomático. Com efeito, o FOBOMADE, Fórum Boliviano de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Comissão Integral pela Gesta das Águas e a Via Campesina boliviana já ofereceram denúncia contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.  A avaliação de impactos do bioma demonstra, por outro lado, notável descuido, pois se baseia fundamentalmente em referências bibliográficas, carecendo de estudos de campo recentes sobre a fauna e flora ameaçadas. Tampouco realizou-se um levantamento do patrimônio arqueológico, de uma região que foi o centro de origem dos grupos de língua tupi, com indícios de povoamento de 4000 anos e centro da domesticação da mandioca e da pupunha.  

No que tange à consulta e participação da população no processo decisório, o desrespeito ao espírito da lei também foi flagrante. Audiências públicas realizadas em locais de difícil acesso, manipulação da opinião pública por meio de desinformação e conivência com propaganda pró-usinas em escolas e transportes públicos, para não mencionar o fato que sequer se cogitou em obter o consentimento prévio e informado dos povos tradicionais, como o determina a Convenção 169 da OIT, exigência reiterada pela própria Constituição Brasileira.

Os fatos denunciados à Relatoria demonstram que projetos como o Complexo do Madeira seguem um padrão de violação de direitos humanos ambientais típicos das grandes obras de infra-estrutura, padrão que se estende desde a fase inicial de elaboração de planos governamentais até as etapas finais de sua execução. Às populações atingidas e à sociedade civil como conjunto apenas é dada a oportunidade de participação – limitada e cerceada – na fase final do processo de licenciamento ambiental, quando as decisões por fazer as obras já foram tomadas e já se articulou um conjunto de interesses econômicos e políticos capazes de levar adiante o empreendimento. Desta forma, impõem-se os interesses econômicos dos poderosos grupos da região, nacionais e transnacionais, voltados para a produção de energia elétrica barata, exploração de minérios, soja, gado e construção civil. É tempo de reivindicarmos a adoção de outro modelo de tomada de decisões, no qual os interesses e os valores de outros grupos de cidadãos, que mantêm modos de vida ambientalmente mais equilibrados, tenham primazia na definição das políticas para o  meio ambiente no qual estão inseridos.

* Relatora Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente

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