CONAMA REJEITA MOÇÃO DE RECOMENDAÇÃO À PETROBRAS

Integração regional

CONAMA perde oportunidade de orientar a integração regional sob padrões de sustentabilidade e de respeito aos direitos humanos

CONAMA rejeita moção que recomendava que padrões de extraterritorialidade e respeito aos direitos humanos orientassem as ações da Petrobras no exterior e perde a possibilidade de pautar o debate sobre integração regional a partir da garantia de direitos, da autodeterminação dos povos sobre seus territórios e da preservação do meio ambiente. Dentre os 49 votos contra a moção, 42 foram do governo.

Depois de tramitar na pauta por quase três anos, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiental) rejeitou a Moção de Recomendação à Petrobras, que solicitava à empresa que adotasse voluntariamente o compromisso de não operar em áreas protegidas nos países onde atua – seguindo o que prescreve a legislação brasileira. A moção foi apresentada pela Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC) e proposta pela Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), tendo obtido o apoio de 86 (oitenta e seis) organizações da sociedade civil e mais 28 (vinte e oito) pesquisadores, intelectuais e militantes que assinam o seu texto.

A proposta de moção nasceu de uma campanha da RBJA em parceria com organizações e movimentos sociais equatorianos, contra a intenção da Petrobras de explorar petróleo no Parque Nacional Yasuni, no Equador. A região onde a Petrobras pretende operar situa-se no coração de uma das áreas protegidas com maior incidência de megabiodiversidade do mundo, além de ser território indígena do povo Huaorani, que desde a concessão da licença à empresa tem se pronunciado publicamente contra a exploração de petróleo em seu território.

A moção pretendia alertar o governo brasileiro e a Petrobras sobre os impactos que as suas atividades podem causar em uma área ainda intacta do Parque Yasuni, com conseqüências irreparáveis sobre o ecossistema e a autonomia dos povos indígenas, alguns deles ainda não contatados, que poderão ter sua caça diminuída, seus rios poluídos, suas terras tornadas vulneráveis a invasões e suas tradições culturais modificadas.

Reconhecendo os potenciais impactos socioambientais das atividades mineradoras, no Brasil a exploração de petróleo em Parques Nacionais é proibida pela legislação ambiental e a exploração mineral em terras indígenas (TI) segue em suspenso a espera de uma regulamentação especifica, como determina o art. 231 da Constituição que estabelece que atividades dessa natureza só poderão ocorrer em terras indígenas com a aprovação do Congresso Nacional e depois de consulta às comunidades afetadas.

Preocupada em pautar o processo de integração regional que vem sendo impulsionado pela política externa do governo e pela atuação internacional de empresas brasileiras, as entidades signatárias da moção recomendaram que a Petrobras passe voluntariamente a aplicar os mesmos princípios adotados pela legislação brasileira no que concerne as práticas de proteção ambiental no restante dos países em que opera, quando estas forem menos restritivas.

As entidades proponentes defendem que o governo brasileiro assuma um projeto de integração que não se limite a uma mera ampliação de mercado, mas expresse um projeto político que vise a busca de convergência entre os países da região, ao invés da subordinação dos mais fracos e nivelamento por baixo das exigências e legislações trabalhistas, sociais e ambientais. Ao proporem essa moção ao CONAMA, os membros da RBJA acreditam que o Conselho deva ser um espaço de debate e de proposição de parâmetros que orientem a ação do governo para uma integração que privilegie o desenvolvimento humano, a cooperação e a complementaridade tendo como referência a garantia de direitos, a autodeterminação dos povos sobre seus territórios e a preservação do meio ambiente.

Os argumentos centrais do governo e dos setores empresariais contra a moção, a partir de pareceres do Ministério de Relações Exteriores e de Minas e Energia, foram de que a recomendação de aplicação extraterritorial da legislação brasileira em outro país significaria um rompimento no compromisso assumido pelo estado brasileiro de não intervenção nos assuntos internos dos países com os quais mantêm relações e de que a Petrobras é conhecida mundialmente por sua responsabilidade socioambiental, tendo acumulado prêmios internacionais nos últimos anos.

As entidades signatárias da moção avaliam que esses argumentos não procedem e que, a despeito dos prêmios internacionais, inúmeras denúncias de impacto, violação de direitos e de pressões políticas sobre os governos dos países em que opera pairam sobre a Petrobras, conforme documentado no livro Petrobras: integración o explotación?, publicado pela RBJA em 2005.

Além disso, a decisão de uma empresa em adotar – voluntariamente – em suas atividades extraterritoriais os parâmetros das legislações de países que garantem mais cuidado aos direitos sociais, culturais e ambientais (como é o caso da legislação brasileira que impede a exploração petrolífera em Parques Nacionais e em terras indígenas) significa um compromisso ético com os direitos humanos para além da sua nação de origem e, não representa, de forma alguma, ingerência nas políticas externas dos países onde opera.

Qualquer empresa, pública ou privada, tem liberdade para definir os princípios éticos que regem sua atuação, onde quer que esteja operando. O que a moção recomenda é que aqueles princípios éticos já definidos pela Petrobras sesomem ao princípio ético de adoção de padrões rígidos extraterritoriais tendo como referência as legislações mais rigorosas do seu país de origem no que tange o respeito aos direitos humanos. Uma atitude voluntária de respeito e solidariedade, ainda que não prescrita pelas legislações dos países em que estiver atuando, não desrespeita a soberania das nações com as quais o Brasil se relaciona e, ao contrário, no caso em questão, fortalece o respeito à livre determinação dos povos que vivem em Yasuni.

Certo é que a opção pela adoção de tal princípio ético significaria reconhecer os acordos internacionais assumidos pelo país de origem (como o Tratado de Cooperação Amazônica que visa a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais dos territórios amazônicos) e priorizar os valores humanitários sobre o lucro empresarial. Que outra empresa, senão a Petrobras – uma empresa mista com controle estatal – poderia ser capaz de adotar tal princípio e inaugurar, assim, uma nova forma de atuação empresarial que contribua, de fato, com a mudança rumo a uma nova sociedade onde o respeito às diversas culturas e à auto-determinação dos povos nos seus territórios sejam considerados condições para uma integração regional orientada pela solidariedade, justiça e sustentabilidade?


Rede Brasileira de Justiça Ambiental
www.justicaambiental.org.br

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