A CRIMINALIZAÇÃO DO MST NO RS

O CRIME DE SER MST
Por Leandro Gaspar Scalabrin*

Há 500 anos caçamos índios e operários
Há 500 anos ...
não somos nada violentos
Há 500 anos
              ...
              sonhamos a paz da Suécia
              com suíças militares,
Há 500 anos
              a polícia nos dispersa

Que país é este?
AFFONSO DE ROMANO DE SANT’ANNA

 
Criminalizar significa considerar como crime. Considerar como crime atos e protestos ou os integrantes e líderes de movimentos sociais não é nenhuma novidade no Brasil ou na América Latina, onde assassinatos, ameaças, difamação pela imprensa, prisões e espionagem de defensores de direitos humanos são fatos comuns que acontecem todos os dias.

Agora, criminalizar a existência de um movimento social sob a acusação de “defender o socialismo”, “desenvolver a consciência revolucionária”, possuir uma “opção leninista” ou cultuar personalidades do comunismo, como Karl Marx e Che Guevara, eram fatos que não aconteciam no Brasil há mais de 20 anos, quando a campanha pelas “diretas já” anteciparam a derrocada da ditadura militar.

O estado do Rio Grande do Sul, conhecido no mundo todo por ter sediado os primeiros Fóruns Sociais Mundiais, em Porto Alegre, passou a ter sobre si o foco de atenção dos democratas de todo o país como palco de um conjunto de ações obscurantistas, dignas do auge da guerra fria e das ditaduras militares na América Latina.

Em 11 de março de 2008, o Ministério Público Federal de Carazinho/RS, ingressou com ação criminal, aceita pela justiça federal, contra oito supostos integrantes do MST – Movimento dos Sem-Terras pelo cometimento de delitos contra a “Segurança Nacional”, com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), promulgada em 1983, no final da ditadura militar. Segundo a denúncia, nos anos de 2004, 2005 e 2006, os grupamentos dos quais faziam parte os acusados “constituíram um ‘Estado paralelo’, com organização e leis próprias”, teriam resistido ao cumprimento de ordens judiciais, “ignoraram a legitimidade da Brigada Militar[1], teriam utilizado táticas de “guerrilha rural” e estariam recebendo apoio de organizações “estrangeiras”, tais como a Via Campesina e as FARCForças Armadas Revolucionárias da Colômbia”[2]. "Eles (os sem-terra) afrontaram o Estado de Direito de forma sistemática" declarou a procuradora que ingressou com a ação em entrevista à imprensa. Esses fatos são enquadrados nos 16, 17 e 20 da LSN, cujas penas máximas somadas são de 30 anos de reclusão e tratam dos “integrantes de grupamentos” que tenham por objetivo a mudança do Estado de Direito com uso de violência e de atos de terrorismo por inconformismo político.

Se todo mal traz um bem consigo, o mérito desta ação penal foi divulgar a existência de três documentos “secretos” que a procuradora usa como “provas” contra os acusados. O primeiro deles, intitulado “Situação do MST na região norte do RS”, de maio de 2006, elaborado pelo Coronel Waldir João Reis Cerutti, comandante do Comando Regional do Planalto da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Nesse relatório do serviço secreto da BM (PM2), de caráter “RESERVADO”, demonstra que órgãos públicos federais como o INCRA e a CONAB, um deputado estadual e movimentos sociais - MST, MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e MPA (Movimento dos Pequenos Agricultores) - são alvos de investigações dos serviços secretos da Polícia. Nas conclusões são apresentadas várias “teses”: vinculação do governo federal ao MST; do MST com o PCC (Primeiro Comando da Capital); do MST com as FARC; presença de estrangeiros nos acampamentos para dar treinamento militar; e a mais espetacular de todas, a de que o movimento objetiva criar uma “zona de domínio” territorial no sul do Brasil, na região compreendida entre a Fazenda Annoni/RS (berço do MST, onde 400 famílias estão assentadas) e a Fazenda Guerra (área cuja desapropriação para reforma agrária é reivindicada), por ser uma região “estratégica” do ponto de vista geopolítico por sua localização que permitiria acesso às fronteiras com a Argentina e por ser uma das mais ricas e produtivas regiões do estado. O Coronel[3], que é a principal testemunha na ação por crime contra a segurança nacional, qualifica a maioria dos sem-terra como “massa de manobra” de líderes da Via Campesina.

O segundo deles, o relatório de inteligência “reservado” n. 1124-100-2007, elaborado pelo serviço secreto da BM (a PM2) a pedido do Sub-comandante geral do Estado Maior, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, conclui que a atuação da Via Campesina – em especial a do MST - afronta a ordem pública e a ordem constituída, caracterizando-os como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social para realizar ações criminosas, taticamente organizadas como se fossem operações paramilitares.

O Coronel Mendes é o principal articulador desta visão sobre os movimentos sociais dentro do Estado Maior da Policia Militar e do atual governo estadual do Rio Grande do Sul. Foi promovido ao cargo de comandante geral da corporação em 11 de junho de 2008, mesma data em que comandou o maior episódio de repressão visto no estado nos últimos 10 anos: uma passeata contra a corrupção no governo estadual, em Porto Alegre/RS, que contou com a participação de 400 pessoas, foi violentamente dissolvida com gás lacrimogênio, bombas de efeito moral, disparos de balas de borracha e cavalaria, deixando 12 manifestantes feridos (um gravemente, com hemorragia interna) e outros 12 presos. “Não podemos aceitar baderna” e “não vamos abrir mão do uso de energia” foram as declarações do Coronel à imprensa ao se referir sobre os movimentos sociais.

O conhecimento do relatório 1124-100 permitiu aos movimentos sociais do Rio Grande do Sul compreender que a atuação da Policia Militar passou a ser abusiva, desproporcional, violenta e militarizada, como se estivesse atuando numa guerra contra um “inimigo interno”, nos últimos dois anos (2007 e 2008). Neste período foram descobertos inúmeros grampos telefônicos clandestinos, ocorreram apreensões ilegais de documentos e agendas de manifestantes, infiltração de agentes da PM2 como agitadores em protestos, monitoramento de pessoas e sedes de entidades e identificação criminal “massiva” dos participantes de atos públicos sejam de estudantes, sindicalistas ou integrantes de movimentos sociais[4]. Na maioria dos despejos e protestos, ocorreu a mobilização de grandes contingentes de policiais (de 100 e 800 policiais) do BOE – Batalhão de Operações Especiais, com uso de fardamento camuflado (semelhantes ao do exército), aquartelamento das tropas, mobilização da banda marcial e formação de pelotões com cavalaria e matilhas de cães.

Alguns fatos são ilustrativos deste “novo jeito de governar” os protestos populares: em 23 de março de 2007, 600 Policiais Militares foram mobilizados para despejar 36 famílias sem teto que ocupavam um prédio em Porto Alegre; em 24 de abril de 2007, três comerciários ficaram feridos ao serem expulsos da frente de um loja onde realizavam ato da campanha salarial; em 28 de novembro de 2007, 300 integrantes do MTD (Movimento dos Trabalhadores Desempregados) foram forçados a marchar “em passeata” até a delegacia; em 14 de março de 2008, estudantes e professores foram IMPEDIDOS de protestar em frente à Secretaria Estadual de Educação, uma professora foi retirada algemada do local; em 04 de abril de 2008, 50 mulheres camponesas (duas grávidas) ficaram feridas num protesto contra o “deserto verde” e a multinacional Stora Enzo, uma foi presa e 300 participantes ficaram detidas e sem comida por quase dez horas; em 04 de junho de 2008, 100 PMs e um helicóptero, sob o comando do Cel. Mendes, foram mobilizados para impedir que 27 sem-terra (04 crianças) montassem um acampamento na beira de uma rodovia estadual, todos receberam voz de prisão e, depois de “fichados”, foram liberados.

Porém, o fato mais significativo de todos talvez tenha sido a atuação conjunta da Polícia Civil (60 agentes), Polícia Militar (800 policiais), Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Polícia Rodoviária Estadual para EMPASTELAR, desbaratar, dissolver, 40 anos depois da ditadura militar brasileira ter dissolvido o Congresso da UNE em Ibiúna/SP, o XXIV Congresso Estadual do MST. O álibi para a dissolução foi o cumprimento do mandado de busca e apreensão de R$ 200,00, uma máquina fotográfica e um anel. Este exército de mil homens e aproximadamente cem viaturas, helicópteros, cavalaria, cercou todos os acessos à comunidade da COANOL, no assentamento da Fazenda Annoni. A área ficou “congelada” o dia inteiro. Desde as seis horas da manhã, nenhum dos mil e quinhentos participantes do congresso pôde entrar ou sair do local. Todas as atividades programadas para o último dia, quando seriam tomadas as principais deliberações, foram suspensas. Os presentes queriam fazer valer seu direito de reunião; a PM queria ingressar e identificar criminalmente todos os participantes. No final da tarde, cerca de 200 policiais ingressaram no local e revistaram os ônibus e alojamentos: nada foi encontrado. O congresso estava encerrado. No quente 17 de janeiro de 2008, lá estava o Cel. Mendes comandando a operação de guerra no “quartel general” de seu “inimigo”.

O terceiro documento revela que o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão independente dos outros três poderes da República, cuja missão é defender a Constituição Federal, instaurou um procedimento administrativo e designou dois promotores para realizar um levantamento de dados sobre as atividades do MST. Os investigadores enfocaram em sua tarefa a “atividade de inteligência”, “fundamental para (...) planejamento estratégico”, formulando relatório com os seguintes tópicos: “1. Compreensão do fenômeno MST; 2. Identificação de seus focos de atuação; 3. Esclarecimento de seu modus operandi; 4. Levantamento das conseqüências de sua atuação, fáticas e jurídicas, 5. Propositura de linhas de enfrentamento do problema.” As conclusões da investigação, muito mais políticas do que jurídicas, são semelhantes às do Serviço Secreto da PM. O MST é caracterizado como “organização criminosa”, de “caráter paramilitar” que estaria buscando a estruturação de um “Estado paralelo”. Ao apresentar o relatório conclusivo das investigações ao CSMP, o conselheiro-relator, Procurador Gilberto Thums, defendeu a necessidade de “desmascarar o MST”, por tratar-se, segundo ele, de uma organização criminosa, com nítida inspiração “leninista”, que se utiliza de “táticas de guerrilha rural”. O procurador criticou a complacência do poder público, notadamente dos “governos de esquerda” que se limitariam a “fornecer cestas básicas, lonas para as barracas, cachaça, treinamento em escolas para conhecer a cartilha de Lenin, etc”. O procurador chama de “vagabundos” e “invasores movidos a cachaça” os sem-terra e propõe que sejam ingressadas com ações judiciais para a “dissolução do MST e a declaração de sua ilegalidade”; “suspender marchas colunas, ou outros deslocamentos em massa de sem-terras”; “investigar os integrantes de acampamentos e a direção do MST pela prática de crime organizado”; intervir “nas três ‘escolas’ (...) de influência externa do MST”; desativar os acampamentos “que estejam sendo utilizados como ‘base de operações’ para invasão de propriedades”; investigar os “assentamentos promovidos pelo INCRA ou pelo Estado do Rio Grande do Sul”. Por fim, sugere a “formulação de uma política oficial do Ministério Público (...) com a finalidade de proteção da legalidade no campo.”

Na reunião de 03 de dezembro de 2007, o voto e os encaminhamentos propostos pelo procurador foram submetidos e aprovados por UNANIMIDADE pelo CSMP (Conselho Superior do Ministério Público). O Conselho decidiu ainda “que o referido expediente [o processo administrativo n.º 16315-09.00/07-9] tem caráter confidencial (...)”.

Após ter sido denunciado publicamente o teor desta deliberação, o CSMP esclareceu que, em 07 de abril de 2008, reuniu-se em nova sessão, solicitou informações sobre o cumprimento das medidas aprovadas, quando seus membros manifestaram “total apoio aos Promotores de Justiça designados por tratar de tema de segurança pública” e, ao final, decidiram por desclassificar o processo administrativo quanto a seu caráter sigiloso e retificar a ata, de 3 de dezembro de 2007, para suprimir a determinação anterior de ajuizamento de ação civil pública para dissolução do MST e a declaração de sua ilegalidade. Tamanha foi a repercussão e reação dos setores democráticos da sociedade brasileira, inclusive do próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul, que, em 30 de junho de 2008, em nova reunião do CSMP, foi novamente retificada a ata de 03 de dezembro, afirmando que tudo não passou de um equívoco, tudo que constou na ata não foi aprovado, fazendo constar que a deliberação do Conselho teria sido somente a de designar “Promotores de Justiça para conhecer do expediente e levar a efeito as medidas legais cabíveis” e não os encaminhamentos propostos pelo Procurador Thums.

Equívocos a parte, cabe questionar o por quê do CSMP decidir investigar o MST. Ou melhor, por que não decidiu investigar outros “movimentos” que também poderiam ser considerados como praticantes de “ações criminosas” e de “formação de quadrilha”, com peculiar “modus operandi”, como a atuação de empresas transnacionais e de latifundiários no contrabando de sementes transgênicas, na implantação do “deserto verde” ou na construção de hidrelétricas. Cabe questionar também se compete ao CSMP, órgão administrativo da instituição, tomar definições vinculantes para seus membros, fato que a Constituição Federal veda e, ainda, questionar por que o fiscal da lei não processou os comandantes da PM por terem invadido a esfera de competência de outras polícias e por ter realizado procedimentos ilegais, similares aos da época da ditadura militar. Por que não investiga as terras públicas apropriadas ilegalmente pelo latifúndio? Por que não investiga os integrantes da FARSUL que estão ameaçando de morte proprietários que se dispõe vender terras para reforma agrária?

Questionamentos de lado, o fato é que várias decisões propostas pelo relator do processo foram executadas por integrantes do MP em todo estado do Rio Grande do Sul. Várias ações visando impedimento de marchas, proibindo-as de ingressar na Comarca de Carazinho/RS, visando o cancelamento de títulos eleitorais, retirando crianças de marchas, solicitando despejos de acampamentos já haviam sido ingressadas. No dia 11 de junho de 2008, mesmo dia em que o Cel. Mendes dispersava uma manifestação nas ruas da capital gaúcha, vários promotores ingressaram com uma ação judicial e obtiveram liminar para o despejo de dois acampamentos do MST existentes sobre áreas particulares, propriedade privada legalmente cedida pelos seus proprietários para os acampados, e no dia 17 de junho de 2008, os mesmos Promotores de Justiça ingressaram com outras três ações nas Comarcas de São Gabriel, Canoas e Pedro Osório, criando zonas de restrição de direitos ao redor de três fazendas que são reivindicadas para fins de reforma agrária pelo MST.

Isso demonstra que estas ações são resultado da decisão aprovada pela instância máxima do Ministério Público do Rio Grande do Sul e compõem uma estratégia institucional que tem por finalidade “desmontar” o MST. A lógica de todas as ações parte de um argumento central: o MST é uma organização criminosa, paramilitar, é preciso “desmontar bases” (não por acaso, as quatro Ações Civis se dirigem contra os quatro principais pólos de acampamento do MST atualmente existentes no Estado). Na prática, as ações criaram zonas especiais, onde os direitos de ir e vir e de reunião e manifestação estão suspensos, e colocam em risco a integridade física de cerca de 800 famílias que estão à mercê da violência e abuso de poder da PM que agora tem respaldo judicial para “combater” seu “inimigo”.

Os fatos que estão acontecendo no Rio Grande do Sul, materializados em três “fronts de luta” simultâneos contra o MST, mostra que historicamente os movimentos sociais são combatidos de três maneiras: ignorando-os, cooptando-os ou criminalizando-os. Quando não se consegue cooptá-los, depois de terem sido ignorados e continuarem existindo, o remédio é considerá-los como crime. Considerá-los como crime não significa ser contra o “movimento” em si, este ser abstrato, mas contra aquilo que os movimentos propõem de concreto.

No Rio Grande do Sul, a reação que se assiste é contra a reforma agrária, essa minguada reforma agrária que o MST pouco tem conseguido ajudar a fazer, a conta-gotas, conta-grãos. Esse é o crime do MST. E se é verdade que a melhor forma de defender um direito é exercendo-o, não há jeito; para se “descriminalizar”, o MST vai ter que continuar fazendo reforma agrária, vai ter que continuar sendo MST.

 

* Leandro Scalabrin é Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Passo Fundo – RS e também membro da RBJA.



[1] Denominação da Polícia Militar do RS.

[2] Cabe destacar que, a pedido da procuradora, a Polícia Federal de Passo Fundo, investigou o MST do RS durante o ano de 2007 e não conseguiu encontrar provas da existência de vínculos do movimento com as FARC ou presença de estrangeiros realizando treinamento de guerrilha nos acampamentos do movimento, concluindo pela inexistência de crimes contra a segurança do Estado, não indiciando nenhum acusado e requerendo o arquivamento do inquérito policial.

[3] Quando de sua passagem para a reserva em 2007, em entrevista ao jornal Periódico Central de Passo Fundo, o Coronel declarou que durante a ditadura militar brasileira, nos anos 80, permaneceu cerca de 03 anos infiltrado no MST, no Acampamento da Encruzilhada Natalino. Com o codinome Toninho, representou um funcionário barbudo e cabeludo do INCRA, que conquistou a simpatia de parte dos acampados e deixou 34 afiliados de batismo e casamento: “Fiquei cerca de três anos no Serviço de Inteligência. Morava nas barracas junto com os sem-terra. Quando tinha oportunidade, passava informações para o comando através de um rádio escondido numa borracharia das proximidades. Meu objetivo era convencer as pessoas a irem para os assentamentos oferecidos pelo governo. Assentei muita gente no Mato Grosso”.

[4] Estima-se que mais de 2000 manifestantes e lideranças foram “fichados” pela PM2 nestes dois anos, pelo menos 200 responderam processos judiciais.

Setembro
D S T Q Q S S
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30